TERMOS DE USO

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Pássaro

Obrigado por escolher eDataSource! Por favor, leia atentamente estes termos de uso, pois eles fazem parte do acordo legal entre você e eDataSource. Se você tiver alguma dúvida sobre estes termos de uso, entre em contato conosco pelo legal@sparkpost.com.

AO ACEITAR ESTES TERMOS DE USO EXECUTANDO UMA ORDEM QUE FAÇA REFERÊNCIA A ESTES TERMOS DE USO, VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE VOCÊ ESTIVER CELEBRANDO ESTE ACORDO EM NOME DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE JURÍDICA, VOCÊ DECLARA E GARANTE QUE TEM A AUTORIDADE PARA VINCULAR TAIS ENTIDADES A ESTE ACORDO, CASO EM QUE OS TERMOS "VOCÊ", "SEU" OU "CLIENTE" SE REFERIRÃO A TAIS ENTIDADES E SUAS AFILIADAS, SE APLICÁVEL. SE VOCÊ NÃO TIVER TAL AUTORIDADE, OU SE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS DE USO, NÃO DEVE ACEITAR ESTE ACORDO E NÃO PODERÁ USAR OS PRODUTOS.

Estes termos de uso ("Termos de Uso") juntamente com a(s) Ordem(ns) aplicável(eis) formam o pleno acordo legal (o "Acordo") entre o Cliente e a Email Data Source, Inc., uma corporação de Delaware ("EDS") em relação aos Produtos e é feito a partir da data em que o Cliente completa pela primeira vez uma Ordem e aceita estes Termos de Uso ("Data de Vigência"). Se você é um Usuário dos Produtos em nome do Cliente, e a EDS e o Cliente celebraram um acordo escrito separado a respeito dos Produtos que é assinado pelo Cliente e pela EDS, então os termos desse acordo (e não estes Termos de Uso) definem os termos e condições sob os quais o Cliente e o Usuário estão autorizados a usar os Produtos.

ARTIGO 1: DEFINIÇÕES

1.1 "Unidade de Negócio" significa a unidade de negócio interna do Cliente identificada na Ordem, que, após qualquer reorganização do Cliente, deverá ser circunscrita para fins deste Acordo às atividades comerciais funcionais e seu pessoal de apoio aplicáveis a tal unidade de negócio, como era o caso na Data de Vigência, se essa reorganização resultar em responsabilidades maiores para tal unidade de negócio. Se nenhuma Unidade de Negócio for especificada, terá o mesmo significado que "Cliente."

1.2 "Dados Licenciados" significa as informações e dados contidos dentro do(s) Produto(s) identificados na Ordem que são acessíveis ao Cliente sob a Ordem e este Acordo, e quaisquer outras informações e dados criados ao usar os mesmos, incluindo qualquer relatório, análise (ex.: previsões, predições e intervalos de confiança) ou outra transformação derivada de seleções de tais dados ou informações. Os Dados Licenciados podem ser um conjunto circunscrito do total de dados disponíveis em um Produto conforme fornecido na Ordem.

1.3 "Ordem" significa um documento de pedido (online ou de outra forma) celebrado entre o Cliente e a EDS especificando os Produtos a serem fornecidos, incluindo quaisquer adendos, anexos, cronogramas e termos adicionais relevantes a um Produto específico mencionado ali.

1.4 "Finalidades Permitidas" significa os usos legais do Produto pelo Cliente, conforme limitado pelo número de assentos/licenças identificados na Ordem e outras limitações contidas nela. As Finalidades Permitidas incluirão a publicação de informações derivadas dos Dados Licenciados usando os Produtos, desde que: (i) os Dados Licenciados em si não sejam divulgados ou reproduzidos como parte de tal marketing, e (ii) a EDS seja claramente referenciada como uma fonte em publicações impressas e em publicações online, como postagens de blog, como a fonte de tais resultados e um link para www.edatasource.com seja incluído nesse marketing. Não será uma Finalidade Permitida usar os Dados Licenciados para blacklist, filtragem de SPAM ou qualquer outra atividade que restrinja, limite ou infrinja a transmissão legal de mensagens de marketing por e-mail.

1.5 "Produtos" significa o(s) produto(s) da EDS identificados na Ordem para os quais uma assinatura é adquirida pelo Cliente, e sua documentação relacionada.

1.6 "Serviços de Suporte" significa suporte técnico para os Produtos fornecido sob as políticas da EDS em vigor na data da Ordem aplicável.

1.7 "Usuários" significa os funcionários do Cliente que são designados como usuários nomeados licenciados dos Produtos através da criação de credenciais de acesso para cada Usuário.

ARTIGO 2: TERMOS DE ASSINATURA

2.1 Licença do Produto. Sujeito aos termos deste Acordo, a EDS concede ao Cliente uma licença não exclusiva e intransferível para que os Usuários acessem e usem os Produtos obtidos sob o Pedido e este Acordo em nome do Cliente durante o Prazo, sujeito às seguintes obrigações e limitações:

A. O Cliente deverá e deverá fazer com que os Usuários limitem o uso dos Produtos para os Propósitos Permitidos e a não mais do que o número de assentos/licenças identificados no Pedido.

B. O Cliente não pode e não deve permitir que seus Usuários: (i) divulguem os Dados Licenciados a qualquer terceiro, (ii) disponibilizem os Dados Licenciados ou Produtos para ou permitam o uso por qualquer terceiro, (iii) vendam, cedam, locem ou de outra forma disponham dos Dados Licenciados ou Produto, (iv) usem os Dados Licenciados ou Produtos para escritório de serviços ou (v) usem os Dados Licenciados ou Produtos para compartilhamento comercial de tempo ou comercializem os Dados Licenciados ou Produtos de qualquer forma, com ou sem cobrança.

C. O produto de trabalho interno criado pelo Cliente usando informações derivadas dos Produtos (ou seja, informações criadas usando os Produtos que não envolvem a divulgação dos Dados Licenciados) (o "Produto de Trabalho do Cliente") pode ser divulgado na medida necessária para realizar os Propósitos Permitidos. Se o Cliente ou Usuários divulgarem o Produto de Trabalho do Cliente a terceiros, o Cliente deve incluir a EDS (pelo nome ou genericamente como um licenciador ou descritor similar) como beneficiário de qualquer isenção de responsabilidade, limitação de responsabilidade ou outra proteção contratual a que o Cliente seja beneficiário sob qualquer contrato entre o Cliente e tal terceiro.

D. Na medida em que tal Produto de Trabalho do Cliente seja usado em anúncios ou outro marketing, o Cliente não deverá usar nenhum Produto de Trabalho do Cliente de uma maneira que uma pessoa razoável possa considerar enganosa ou decepcionante, e deverá cessar tal uso sempre que solicitado pela EDS.

E. A licença deverá ser usada apenas pelo Cliente através de seus Usuários autorizados durante o Prazo, desde que quaisquer taxas aplicáveis listadas no Pedido que sejam devidas e pagáveis tenham sido pagas.

F. O Cliente deverá e deverá fazer com que os Usuários usem os Produtos e Dados Licenciados exclusivamente de acordo com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis.

G. O Cliente deverá proteger e deverá fazer com que seus Usuários protejam os IDs de usuário e senhas atribuídos a tais Usuários para acessar os Produtos. O Cliente será responsável por todo uso dos Produtos e Dados Licenciados acessados com tais credenciais, independentemente do usuário real.

2.2 Limitações Adicionais. O Cliente reconhece que os Produtos e os Dados Licenciados, incluindo os resultados de seu uso (por exemplo, quaisquer relatórios, previsões, predições e intervalos de confiança), são segredos comerciais confidenciais da EDS e seus licenciadores e podem ser protegidos por outras leis de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais e patentes, e que qualquer direito sobre o que precede não é expressamente concedido aqui é reservado pela EDS e seus licenciadores. O Cliente não deve divulgar nenhum Dado Licenciado a qualquer terceiro, exceto conforme explicitamente previsto aqui e somente sujeito a uma obrigação que proíbe qualquer divulgação adicional e limita o uso exclusivamente ao Propósito Permitido; desde que a divulgação exigida por qualquer ordem judicial seja isenta. O Cliente não deve (incluindo ao tentar) modificar, traduzir ou desmontar qualquer aspecto dos Produtos e/ou Dados Licenciados, usar qualquer robô ou outra ferramenta de mineração de dados ou extração em relação aos Dados Licenciados, nem o Cliente deve usar seus direitos sob este Acordo para construir qualquer produto concorrente ou um produto de natureza similar. O Cliente concorda que quaisquer modificações aos Dados Licenciados, aos Produtos ou os resultados de seu uso são obras derivadas e, como tal, são de propriedade exclusiva da EDS ou de seus licenciadores. O Cliente reconhece que o uso dos Produtos requer acesso à internet e o Cliente será responsável por fornecer todo hardware, software e infraestrutura de rede necessários para acessar a internet e usar os Produtos.

ARTIGO 3: ORDENS E PAGAMENTOS

3.1 Pedidos. O cliente pode completar um pedido executando um formulário de pedido manual assinado pelo Cliente e pela EDS. As especificações do pedido do Cliente serão estabelecidas em um ou mais Pedidos que fazem referência a estes Termos de Uso. A execução de um Pedido pelo Cliente e a aceitação de tal Pedido pela EDS constituem um compromisso vinculativo para comprar os Produtos descritos em tal Pedido sob os termos e condições destes Termos de Uso.

3.2 Pagamentos. As taxas totais, não reembolsáveis, de licença e assinatura (as "Taxas") para cada Produto listado no Pedido são as declaradas no Pedido aplicável. A menos que explicitamente declarado de outra forma no Pedido, todas as Taxas serão pagas anualmente, antecipadamente. Qualquer quantia devida à EDS para a qual um prazo de pagamento não seja especificado será paga dentro de trinta (30) dias após a data da fatura.

3.3 Impostos e Outras Taxas. Além de todas as taxas de licença e administrativas aplicáveis, o Cliente deverá pagar todos os impostos sobre vendas, uso, propriedade pessoal e outros impostos resultantes deste Acordo ou de quaisquer atividades sob este Acordo, excluindo os impostos baseados na renda líquida da EDS, a menos que o Cliente forneça prova adequada de isenção de pagamento.

ARTIGO 4: GARANTIA LIMITADA

4.1 Garantia Limitada da EDS. A EDS garante que: (i) possui pleno poder corporativo e autoridade para conceder as licenças concedidas neste Acordo; e (ii) nem a sua celebração nem a realização deste Acordo violará quaisquer direitos conhecidos ou infringirá quaisquer obrigações conhecidas a terceiros sob qualquer contrato ou arranjo entre a EDS e esse terceiro.

4.2 Isenção de Responsabilidade. As garantias acima são as únicas garantias feitas pela EDS. A EDS ISENTAMENTE NEGANDO TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERICIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO ESPECÍFICO E NÃO INFRAÇÃO. A EDS não garante quaisquer resultados dos Produtos ou que a operação dos Produtos ou entrega dos Dados Licenciados sejam ininterruptas ou isentas de erros.

4.3 Garantia do Cliente. O Cliente garante que: (i) possui todos os direitos e permissões legais necessários para cumprir suas obrigações sob este Acordo, e (ii) cumprirá todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis em seu uso dos produtos e serviços fornecidos pela EDS nos termos deste.

ARTIGO 5: INDENIZAÇÃO

5.1 Indenização da EDS. A EDS deverá defender, indenizar e isentar o Cliente de e contra todos os danos, perdas, custos e despesas resultantes de qualquer reivindicação de terceiros que alegue que os direitos autorais ou patentes dos Estados Unidos foram infringidos ou que um segredo comercial foi apropriado indevidamente pela EDS na sua provisão dos Produtos e Dados Licenciados ao Cliente, desde que, no entanto, essa obrigação de indenizar, defender e isentar não se aplique a qualquer reivindicação que surja de qualquer alegação de ou relacionada a: (i) a combinação, operação ou uso dos Produtos com qualquer tecnologia (incluindo qualquer software, hardware, firmware, sistema ou rede) ou serviço não fornecido pela EDS ou especificado para uso na documentação da EDS para o Produto; (ii) uso de qualquer API do Produto sem a permissão por escrito da EDS, (iii) qualquer uso de Dados Licenciados pelo Cliente onde os direitos autorais em tais Dados Licenciados são identificados como pertencentes a um terceiro de uma maneira que não constitua um uso justo, ou (iv) um uso do Produto pelo Cliente ou em nome do Cliente que esteja fora do propósito, escopo ou maneira de uso autorizada por este Acordo ou a documentação do Produto.

5.2 Indenização do Cliente. O Cliente deverá defender, indenizar e isentar a EDS de e contra todos os danos, perdas, custos e despesas resultantes de qualquer reivindicação de terceiros que surja do uso pelo Cliente dos Produtos ou Dados Licenciados, incluindo qualquer investimento ou decisão de negócios tomada utilizando os Dados Licenciados.

5.3 Procedimento de Indenização. A parte indenizada deverá notificar prontamente a parte indemnizadora por escrito sobre qualquer reivindicação que venha ao seu conhecimento e a parte indemnizadora será isenta de sua obrigação de indenizar na medida em que for prejudicada por qualquer atraso nessa notificação. A parte indenizada deverá permitir que a parte indemnizadora tenha total controle de qualquer defesa e deverá cooperar plenamente na defesa de qualquer reivindicação e todas as negociações de acordo relacionadas. No caso de uma liminar ser solicitada ou obtida contra os Produtos e a EDS não puder razoavelmente esperar obter uma licença ou modificar o Produto afetado de forma que não infrinja, poderá rescindir este Acordo e qualquer Pedido afetado. A EDS não terá nenhuma responsabilidade por qualquer reivindicação baseada no uso, modificação, operação ou combinação do Produto aplicável ou Dados Licenciados com programas, dados, equipamentos ou documentação que não sejam da EDS se tal infração poderia ter sido evitada mas não fosse por tal uso, modificação, operação ou combinação.

ARTIGO 6: PRAZO E RESCISÃO

6.1 Prazo do Acordo. Este Acordo inicia na Data Efetiva e continua até que todos os Pedidos efetuados sob estes Termos de Uso tenham expirado ou sido rescindidos.

6.2 Prazo do Pedido. A assinatura do Cliente para os Produtos é conforme especificado no Pedido aplicável (o "Prazos Iniciais"). Exceto se outra coisa for expressamente especificada em um Pedido, os Pedidos serão renovados automaticamente por prazos sucessivos de doze (12) meses (cada um, um "Prazo de Renovação", e juntamente com o Prazo Inicial, o "Prazo") a menos que uma das Partes notifique a outra Parte por escrito da intenção de rescindir o Pedido aplicável com pelo menos trinta (30) dias de antecedência à expiração do Prazo Inicial ou do Prazo de Renovação em vigor.

6.3 Rescisão. Cada parte estará em default se falhar em cumprir qualquer um de seus deveres ou obrigações materiais aqui descritos e não curar substancialmente tal default dentro de quinze (15) dias após a notificação por escrito ser dada à parte em default. Após o default, a parte não-default poderá rescindir este Acordo fornecendo notificação por escrito de rescisão à parte em default. Se o Cliente estiver em default, a EDS se reserva o direito, além de todos os outros direitos e recursos que possa ter, de reter o desempenho adicional de suas obrigações sob este Acordo.

6.4 Efeito da Rescisão. Após a expiração ou rescisão deste Acordo por qualquer motivo, as disposições dos Artigos 7, 8 e 9, qualquer obrigação que proteja um segredo comercial e qualquer outro direito ou obrigação que por sua natureza deva sobreviver, irão sobreviver e o Cliente deverá prontamente devolver ou destruir quaisquer Dados Licenciados em sua posse e, mediante solicitação, executar e entregar à EDS um certificado afirmando que todas as cópias dos Produtos afetados foram retornadas ou destruídas.

ARTIGO 7: INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

Na medida em que o desempenho de suas obrigações sob este Acordo exigir que a EDS seja exposta aos dados do Cliente referentes às informações técnicas, comerciais ou financeiras do Cliente ("Dados do Cliente"), a EDS não divulgará tais Dados do Cliente a terceiros, exceto seus prestadores de serviços e afiliados, vinculados por obrigações de confidencialidade apropriadas; e usará tais Dados do Cliente apenas na medida necessária para cumprir suas obrigações, incluindo seus Serviços de Suporte; desde que este Artigo 7 não se aplique a informações geralmente conhecidas pelo público ou dentro da indústria, informações recebidas pela EDS de terceiros sem obrigação de confidencialidade, ou informações que sejam desenvolvidas de forma independente ou previamente conhecidas pela EDS. O Cliente deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para divulgar aos funcionários da EDS apenas aqueles Dados do Cliente que são necessários para o desempenho da EDS sob este Acordo.

ARTIGO 8: LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A RESPONSABILIDADE TOTAL DA EDS PARA COM O CLIENTE DECORRENTE OU DE QUALQUER MANEIRA RELACIONADA AO ASSUNTO DESTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE O PEDIDO DE TAL DANOS SE BASEAR EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU OUTRA, NÃO EXCEDERÁ UM VALOR EQUIVALENTE À TAXA RECEBIDA PELA EDS SOB ESTE CONTRATO NO ANO EM QUE TAL CAUSA DE AÇÃO OU RESPONSABILIDADE SURGIU. NENHUMA AÇÃO DECORRENTE OU PERTINENTE À PROVISÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS PODERÁ SER AJUIZADA CONTRA A EDS MAIS DE UM ANO APÓS A AÇÃO TER SIDO INICIADA. OS PRODUTOS CONTÊM DADOS LICENCIADOS QUE FORAM CRIADOS POR TERCEIROS E NÃO SÃO PROPRIEDADE DA EDS, MAS SÃO COLETADOS, ARMAZENADOS E ARQUIVADOS PELA EDS PARA USO DENTRO DOS PRODUTOS. O CLIENTE RECONHECE QUE A EDS NEM ENDOSSA NEM ESTÁ AFILIADA A TAIS TERCEIROS E QUE A EDS NÃO POSSUI NEM REVISOU OU APROVOU TAIS DADOS LICENCIADOS E NÃO É RESPONSÁVEL POR SUA EXATIDÃO OU COMPLETUDE. ESTES TERCEIROS NEM ENDOSSAM NEM ESTÃO AFILIADOS À EDS. A EDS NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELA EXATIDÃO OU QUALQUER FALHA EM REMOVER, OU ATRASO EM REMOVER, DADOS LICENCIADOS HARMFUL, INEXATOS, ILEGAIS OU OUTRA MANEIRA OBJETÁVEIS.

ARTIGO 9: RENÚNCIA A DANOS CONSEQUENCIAIS

O Cliente entende que os Produtos e os Dados Licenciados NÃO SÃO ISENTOS DE ERROS e as decisões não podem ser tomadas usando os Dados Licenciados ou outros dados e informações apresentados pelos Produtos isoladamente, mas precisam ser feitas com o próprio julgamento do Cliente. EM NENHUM CASO A EDS SERÁ RESPONSÁVEL POR: (A) QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU ESPECIAIS, LUCROS PERDIDOS OU DADOS PERDIDOS, OU QUAISQUER OUTROS DANOS INDIRETOS, OU (B) PERDA OU DANOS A DADOS DO CLIENTE POR QUALQUER MOTIVO. A EDS não terá responsabilidade em relação a reivindicações relacionadas a ou decorrentes do uso de produtos e serviços não EDS, mesmo que a EDS tenha recomendado, referido ou apresentado o Cliente a tais produtos e serviços.

ARTIGO 10: DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Acordo Integral. Este Acordo, as Ordens, quaisquer exposições e cronogramas anexados à Ordem, e quaisquer outros termos incorporados por referência neste documento, contêm a compreensão total das partes em relação ao assunto aqui tratado, e substituem quaisquer e todas as compreensões e acordos anteriores relacionados, orais ou escritos.

10.2 Divisibilidade. Se qualquer disposição deste Acordo for declarada ou considerada ilegal, inexigível ou nula, então cada disposição não afetada permanecerá em pleno vigor e efeito.

10.3 Cessão. O Cliente não pode ceder este Acordo ou qualquer Ordem por operação da lei ou de outra forma sem o consentimento prévio por escrito da EDS, e qualquer cessão sem tal consentimento será considerada nula e sem efeito. Sujeito ao que antecede, este Acordo e qualquer Ordem obrigarão cada parte e seus sucessores e cessionários.

10.4 Lei Aplicável. As leis substantivas do Estado de Maryland, sem considerar seus princípios de conflitos de leis, regerão este Acordo e qualquer Ordem.

10.5 Nenhuma Renúncia. Nenhum curso de negociação, curso de desempenho, ou falha de qualquer parte em fazer cumprir estritamente qualquer termo, direito ou condição deste Acordo será interpretado como uma renúncia a qualquer outro termo, direito ou condição. Nenhuma renúncia ou violação de qualquer disposição deste Acordo será interpretada como uma renúncia a qualquer violação subsequente da mesma ou de qualquer outra disposição.

10.6 Relação das Partes. EDS e Cliente são contratantes independentes.

10.7 Força Maior. Cada parte estará isenta de desempenho sob este Acordo por qualquer período de tempo e na medida em que for impedida de cumprir qualquer uma de suas obrigações sob este Acordo, total ou parcialmente, como resultado de atrasos causados pela outra parte ou por um ato de Deus, desastre natural, interrupção de energia, atos de um governo ou oficial do mesmo, ordem judicial, não cumprimento de terceiro, ou outra causa, evento ou circunstância além de seu controle razoável. Tal não cumprimento não será um descumprimento sob este Acordo nem uma causa para rescisão deste Acordo, desde que a parte isenta faça esforços razoáveis para sanar, se e na medida em que razoavelmente possível, a causa de tal não cumprimento.

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A plataforma completa nativa de IA que escalará com o seu negócio.

© 2026 Pássaro

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