Termos e Condições Gerais

Você está visualizando uma página arquivada. Estes Termos e Condições Gerais aplicaram-se antes de 28 de fevereiro de 2022. Veja nossos atuais Termos e Condições Gerais.

Termos e Condições Gerais

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Se você firmou um Acordo conosco com base nestes Termos, recomendamos que você baixe e mantenha uma cópia permanente para referência futura.

Este Acordo é firmado entre MessageBird B.V., uma empresa privada de responsabilidade limitada incorporada sob a legislação holandesa, com escritório registrado em Amsterdã e sede principal na Trompenburgstraat 2C, (1079 TX) Amsterdã, registrada no Registro Comercial da Câmara de Comércio Holandesa sob o número 51874474 (“MessageBird”), e o Cliente.

O Acordo rege a concessão de licença e o uso dos Serviços pelo Cliente. Ao assinar um Formulário de Pedido que se refere a este Acordo ou ao usar nossos Serviços, o Cliente concorda com os termos deste Acordo a partir da Data Efetiva.

Qualquer desvio deste Acordo só será válido se acordado por escrito pelas Partes.

CONSIDERANDO QUE: a MessageBird é uma provedora de Plataforma de Comunicação em Nuvem como Serviço (CpaaS) e oferece soluções para empresas e negócios para o envio e recebimento de comunicação eletrônica. O Cliente deseja usar o Serviço de Comunicação em Nuvem da MessageBird em sua operação comercial. A MessageBird deseja fornecer Serviços de Comunicações em Nuvem ao Cliente e o Cliente deseja usar e pagar pelos Serviços de Comunicação em Nuvem de acordo com os termos deste Acordo. AGORA, PORTANTO, em consideração aos acordos, compromissos e representações mútuas contidos neste documento, as Partes concordam com o seguinte:

Pássaro



1. Definições

1.1 “Afiliado” significa, em relação a qualquer Parte, qualquer pessoa jurídica que é Controlada por, Controla ou está sob controle comum com, tal pessoa. Controle significa, com relação à pessoa relevante, (i) a propriedade ou controle direto ou indireto de mais de 50% das (a) participações acionárias ou (b) poder de voto na reunião geral ou em um órgão similar, daquela pessoa, ou (ii) o direito ou a capacidade de nomear ou remover tal número de membros do conselho ou de um órgão similar daquela pessoa com poder de voto decisivo nesse órgão.

1.2 “Acordo” significa os Termos e Condições Gerais e quaisquer exposições, anexos e adendos a este documento.

1.3 “API” significa interface de programação de aplicativos.

1.4 “Aplicativos” significa ferramentas baseadas em software que fornecem uma interface visual projetada para operar e utilizar a Plataforma.

1.5 “Lançamento Beta” significa novos serviços, funcionalidades ou recursos (como uma API, Aplicativo, Solução, Canal ou outra funcionalidade) dentro dos Serviços que são habilitados para uso do Cliente com o propósito de testar tais novos serviços, funcionalidades ou recursos, para uso técnico, comercial ou qualquer outro uso.

1.6 “Canais” significa os serviços que permitem trocas de informação ponto a ponto entre o Cliente e os usuários finais das Mensagens, como SMS, Voz, Chat e E-mail.

1.7 “Reclamação” significa uma reclamação, demanda, ação ou processo de terceiros.

1.8 “Data de Lançamento Comercial” significa a data especificada no Formulário de Pedido ou no Painel a partir da qual a MessageBird começará a cobrar o Cliente pelos Serviços.

1.9 “Informações Confidenciais” significa informações mantidas em confidencialidade por uma Parte, informações que são marcadas como tal ou informações, sejam escritas ou orais, que por sua natureza seriam entendidas, por uma pessoa razoável sob as circunstâncias, como informação confidencial de uma parte. Para a evitação de dúvidas, o conteúdo específico deste Acordo, detalhes da Plataforma, documentação de suporte, o Serviço de Comunicação em Nuvem, quaisquer dados ou informações transmitidos pelo Cliente através da Plataforma ou usados pelo Cliente para ou em conexão com o Serviço de Comunicação em Nuvem e os resultados de quaisquer testes de desempenho serão considerados como Informações Confidenciais.

1.10 “Serviço de Comunicação em Nuvem” ou “Serviços” significa todos os serviços e assinaturas fornecidos pela MessageBird ao Cliente, incluindo, sem limitação, os Serviços Gerenciados, a Plataforma, o Painel, o Software, a API, as Soluções e os Canais (geralmente referidos, a menos que o contexto exija de outra forma ou seja definido de forma diferente no Formulário de Pedido ou no Painel).

1.11 “Cliente” significa qualquer empresa, negócio ou qualquer outra entidade que atue no exercício de uma profissão ou negócio ao qual a MessageBird forneça Serviços e que esteja nomeada como tal no Formulário de Pedido ou no Painel.

1.12 “Criação do Cliente” significa qualquer tipo de criação (como, mas não se limitando a, software, código-fonte, APIs, texto livre, imagens ou outra funcionalidade) que o Cliente tenha incluído nos Serviços.

1.13 “DPA” significa o Anexo de Processamento de Dados que faz parte deste Acordo. Em caso de conflito ou inconsistências entre as disposições relacionadas à proteção de dados do Acordo e o DPA, o DPA prevalecerá.

1.14 “Legislação de Proteção de Dados” significa todos os requisitos relevantes da legislação de proteção de dados aplicável, incluindo, sem limitação, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 e a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia de 2018. Para a evitação de dúvidas, referências à CCPA só se aplicarão a usuários finais que sejam residentes da Califórnia.

1.15 “Painel” significa o portal do cliente da MessageBird disponível no Site.

1.16 “Data de Vigência” significa quando (i) ambas as Partes executam um Formulário de Pedido, (ii) quando o Cliente registra uma conta no Painel ou (iii) quando o Cliente começa a usar os Serviços.

1.17 “Usuário Final” significa a pessoa física que, em última instância, recebe as comunicações enviadas pelo Cliente ou seus Afiliados através dos Serviços.

1.18 “Taxas” significa os preços pagos pelo Cliente pelo acesso e uso do Serviço de Comunicação em Nuvem.

1.19 “Diretrizes” significa os termos descritos no Formulário de Pedido, no Painel ou no Site.

1.20 “Conteúdo Inapropriado” significa coletivamente qualquer conteúdo que (i) seja não solicitado, incluindo, sem limitação, “spam”, “e-mail em massa”, spam ou outro material não solicitado; ou (ii) se qualifique como spam sob qualquer legislação e regulamento aplicáveis; ou (iii) potencialmente cause a introdução de programas ou códigos de computador prejudiciais na Plataforma ou nos dispositivos do Usuário Final; ou (iv) viole qualquer requerimento ou código de prática legal, regulatório, auto-regulatório, governamental, estatutário ou de operador de rede de telecomunicação, ou Termos de Aplicativo de Terceiros; ou (v) seja ilegal, pornográfico, abusivo, racista, obsceno, ofensivo, ameaçador, assediante, difamatório, discriminatório, enganoso ou impreciso; ou (vi) seja conteúdo prejudicial ou malicioso, incluindo, mas não se limitando a, discurso de ódio, e qualquer outro material que a MessageBird razoavelmente acredita degradar, intimidar, encorajar violência contra, ou incitar ação prejudicial contra alguém com base em gênero, raça, idade, etnia, nacionalidade, religião, orientação sexual, deficiência, localização geográfica ou outra razão de discriminação; ou infrinja os direitos de propriedade intelectual de qualquer pessoa ou entidade; ou (vi) seja ilegal de qualquer outra forma.

1.21 “Integrações” significa o uso interoperável e coordenado dos Serviços dentro de Aplicativos de Terceiros.

1.22 “Material Licenciado” significa a Plataforma, a API, Lançamentos Beta e todo Software e documentação relacionada fornecidos pela MessageBird.

1.23 “Serviços Gerenciados” significa serviços baseados em suporte que fornecem acolhimento e apoio ao Cliente enquanto ele utiliza a Plataforma, como o Plano de Suporte.

1.24 “Mensagem” ou “Mensagens” significa um conjunto de caracteres sistematizados, textuais, numéricos, gráficos ou fonéticos transmitidos entre o Cliente e um Usuário Final pelos Canais.

1.25 “Biblioteca MessageBird” significa os recursos para desenvolvedores relacionados ao uso do Serviço de Comunicação em Nuvem disponíveis no Site.

1.26 “Adicionais de Rede” significa serviços adicionais de telecomunicações.

1.27 “Formulário de Pedido” significa o documento mencionado na cláusula 17.2 do Acordo.

1.28 “Parte” ou “Partes” significa MessageBird e o Cliente individualmente ou em conjunto.

1.29 “Plataforma” significa a plataforma de comunicação em nuvem da MessageBird.

1.30 “Site” significa os domínios web da MessageBird, incluindo os preços e todas as outras páginas da web disponíveis em www.messagebird.com e https://developers.messagebird.com/.

1.31 “SLA” significa o Acordo de Nível de Serviço disponível no Site.

1.32 “Solução” significa os componentes pré-embalados e pré-configurados da Plataforma projetados para executar um processo pré-definido e produzir um resultado específico que usa a Plataforma e permite ao Cliente comunicar-se com seus clientes por meio dos Canais.

1.33 “Assinatura” significa o plano que o Cliente elege para acesso e/ou uso dos Serviços.

1.34 “Taxa(s) de Assinatura” significa as taxas mensais ou anuais recorrentes que o Cliente é cobrado pela Assinatura. No caso de o Cliente decidir atualizar sua Assinatura, a Taxa de Assinatura relevante da Assinatura de nível superior se aplicará pro-rata para o restante do prazo dos Serviços. Quaisquer alterações na Taxa de Assinatura serão aplicáveis a partir da data de renovação dos Serviços.

1.35 “Plano de Suporte” significa os serviços de suporte gerenciado fornecidos pela MessageBird ao Cliente de acordo com as Diretrizes. Para a evitação de dúvidas, o Cliente pode mudar o Plano de Suporte mensalmente, notificando a MessageBird por escrito, exceto no caso de (i) o Cliente ter assinado o Plano de Suporte Privado, (ii) o Cliente ter adquirido um Gerente de Conta Técnico como um complemento separado ao Plano de Suporte aplicável, e/ou (iii) o Cliente ter assinado qualquer Plano de Suporte pago com um preço com desconto. O Cliente entende e concorda que, ao ocorrer qualquer um dos cenários mencionados acima, o Cliente se compromete ao Plano de Suporte aplicável por um período mínimo de doze meses.

1.36 “Compromisso de Tráfego” significa um volume comprometido para uso dos Serviços conforme
especificado no Formulário de Pedido aplicável.

1.37 “Impostos” significa quaisquer e todos os impostos, taxas, encargos locais, federais e estaduais, sobretaxas de prestadora de telecomunicações, impostos retidos ou outros impostos semelhantes, incluindo, mas não se limitando a, VAT, GST, imposto sobre vendas e/ou imposto de uso.

1.38 “Aplicativos de Terceiros” significa aplicativos de software baseados na internet ou habilitados offline de terceiros, APIs, código-fonte, sistemas operacionais, bancos de dados (incluindo
repositórios de código e gerenciadores de pacotes) e outros tipos de plataformas que
interoperam com o Serviço de Comunicação em Nuvem para habilitar sua gama completa
de funcionalidades. Para a evitação de dúvidas, provedores de redes de telecomunicações (como
operadores de rede (móvel) ou operadores de rede (móvel) virtuais) estão excluídos
dessa definição.

1.39 “Termos de Aplicativos de Terceiros” significam os termos e condições, e/ou políticas de uso que se aplicam direta ou indiretamente ao uso dos Aplicativos de Terceiros.

1.40 “Taxa(s) Transacionais” significa as taxas pelo uso dos Serviços.

1.41 “Período de Teste” significa o período acordado pelas Partes para o Cliente usar os Serviços de acordo com a cláusula 15 do Acordo.

2. Taxas

2.1 O Cliente concorda em pagar as Taxas conforme estabelecido na página de preços do Site, que pode ser atualizada de tempos em tempos, ou conforme acordado de outra forma no Painel ou no Formulário de Pedido.

2.2 Salvo disposição em contrário, todas as Taxas excluem quaisquer Impostos aplicáveis, incluindo quaisquer juros e/ou penalidades relacionadas, e outros encargos governamentais, bem como quaisquer outros custos, como custos de transação ou taxas de transferência bancária. No caso de que Impostos sejam (ou venham a ser) aplicáveis aos Serviços descritos neste Contrato, tais Impostos serão acrescentados às Taxas. O Cliente será responsável por pagar todos os Impostos, bem como quaisquer outros custos impostos em ou com relação aos Serviços que estejam sujeitos a este Contrato. Se o Cliente for isento de IVA ou GST, ou se o IVA ou GST devem ser contabilizados sob um mecanismo de autoliquidação ou procedimento semelhante, é de responsabilidade do Cliente fornecer um número de registro válido de IVA ou GST. Se, por qualquer motivo, as autoridades fiscais locais determinarem que o Cliente não está isento de tais Impostos e impuserem tais Impostos à MessageBird, o Cliente concorda em pagar prontamente à MessageBird tais Impostos, incluindo quaisquer juros ou penalidades aplicáveis impostas pelas autoridades fiscais locais.

2.3 Se o Cliente for obrigado por lei a reter ou pagar Impostos, tributos e/ou taxas de qualquer natureza, o Cliente deverá reter ou pagar tais Impostos, tributos e/ou taxas e deverá pagar prontamente o(s) valor(es) total(is) à autoridade governamental relevante de acordo com a legislação aplicável. A MessageBird não será responsável por tais Impostos, tributos e/ou taxas. Além disso, as Taxas pagas pelo Cliente à MessageBird serão aumentadas conforme necessário para que, líquidas de tais pagamentos, o Cliente pague à MessageBird os montantes adicionais que forem necessários para garantir que o destinatário receba o valor total que a MessageBird teria recebido antes da retenção ou pagamento de Impostos.

3. Prestação de Serviços

3.1 O Serviço de Comunicação em Nuvem será fornecido sujeito aos termos deste Acordo e de acordo com os termos especificados no Formulário de Pedido, no Painel de Controle e/ou no Site.

3.2 Os Serviços são projetados e destinados a atender empresas e negócios e não são adequados para uso pessoal ou doméstico por indivíduos privados.

3.3 SLA. Sujeito à sub-cláusula 3.4 a e b, os Serviços serão executados de acordo com o SLA. O Cliente terá o direito de reivindicar créditos de serviço de acordo com o SLA se a MessageBird não atender ao tempo de atividade relevante.

3.3.1 Lançamentos Beta são, por sua natureza, muito menos maduros do que as outras funcionalidades disponíveis para os Clientes dentro dos Serviços. Portanto, Lançamentos Beta estão explicitamente excluídos do compromisso de tempo de atividade e de outros termos estabelecidos no SLA.

3.3.2 O SLA não se aplica a quaisquer Serviços e/ou Lançamentos Beta que sejam contingentes, ou que possam ser impactados pela Criação do Cliente.

3.4 Uso de Aplicativos de Terceiros. O Serviço de Comunicação em Nuvem pode permitir que o Cliente use, vincule, integre ou de outra forma utilize Aplicativos de Terceiros. Ao usar tal Aplicativo de Terceiros com o Serviço de Comunicação em Nuvem, o Cliente concorda em cumprir os Termos aplicáveis dos Aplicativos de Terceiros e, quando necessário, autoriza a MessageBird a aceitar tais Termos em nome do Cliente. Para evitar dúvidas, o Cliente garante cumprir quaisquer Termos aplicáveis de Aplicativos de Terceiros, e a MessageBird não terá responsabilidade em relação a isso.

3.5 Alterações aos Serviços. A MessageBird reserva-se o direito unilateral de alterar os recursos e funções de sua Plataforma, do Software, dos Serviços de Conectividade e do Serviço de Comunicação em Nuvem em geral, desde que tais alterações não afetem negativamente o uso do Serviço de Comunicação em Nuvem pelo Cliente. Quaisquer alterações devem ser feitas de acordo com o SLA.

4. Preços e Condições de Pagamento

4.1 Serviços Pagos. Para evitar dúvidas, a MessageBird começará a cobrar do Cliente as Taxas pelo Serviço de Comunicação em Nuvem a partir da Data de Início indicada no Formulário de Pedido ou, a partir do momento em que o Cliente começa a usar os Serviços de Comunicação em Nuvem.

4.2 Taxas Vencidas. A MessageBird pode cobrar juros conforme o valor máximo permitido por lei se as Taxas não forem pagas dentro do prazo especificado no Formulário de Pedido, no Painel e/ou no Site. Se o Cliente estiver mais de trinta (30) dias em atraso em suas obrigações de pagamento, isso constitui uma violação material deste Acordo.

4.3 Limite de Crédito Mensal. Se aplicável, o Cliente deverá respeitar qualquer limite de crédito mensal. Se o Cliente não atingir o valor do limite de crédito mensal até o final de um mês calendário, a MessageBird enviará uma fatura ao Cliente ao final do respectivo mês calendário por seu uso dos Serviços. Se o Cliente atingir o limite de crédito mensal antes do final do mês calendário correspondente, a MessageBird enviará uma fatura ao Cliente e tal fatura deverá ser paga imediatamente.

4.4 Suspensão do Serviço. A MessageBird pode suspender a prestação do Serviço de Comunicação em Nuvem com efeito imediato se o Cliente não cumprir com qualquer obrigação de pagamento aplicável e se o Cliente exceder o limite de crédito mensal conforme especificado no Formulário de Pedido, no Painel e/ou no Site, ou se a MessageBird tiver razão fundamentada para acreditar que o uso do Serviço pelo Cliente (i) constituiria uma violação dos Termos de Aplicativos de Terceiros ou (ii) inclui a transmissão de Conteúdo Inapropriado ou (iii) está em violação da sub-cláusula 6.12.

4.5 Alterações nas Taxas. A menos que especificado de forma diferente no Formulário de Pedido, no Painel e/ou no Site, a MessageBird pode alterar as Taxas pelos Serviços a qualquer momento. Quaisquer alterações nas Taxas serão publicadas no site www.messagebird.com/pt/pricing.

4.6 Crédito Pré-pago. A menos que especificado de forma diferente no Formulário de Pedido, no Painel, ou no Site, qualquer saldo ou créditos pré-pagos adquiridos pelo Cliente expirarão se o Cliente não utilizar o saldo ou créditos dentro de um ano após a data de compra. A MessageBird não é obrigada a reembolsar qualquer saldo ou crédito pré-pago.

4.7 Moeda. A moeda deste Acordo será definida no Formulário de Pedido, no Painel, e/ou no Site. Se quaisquer pagamentos forem feitos em uma moeda diferente de EUR, o pagamento será calculado de acordo com a taxa de câmbio oficial conforme listada em www.oanda.com e declarada no dia em que tal pagamento for efetuado.

4.8 Disputas de Fatura. O Cliente deverá levantar qualquer disputa ou outro pedido relacionado a uma fatura, incluindo qualquer discrepância de cobrança, ou outro aviso emitido pela MessageBird sob este Acordo dentro de quinze (15) dias após a data de tal fatura ou aviso, por escrito à MessageBird. Se o Cliente não levantar qualquer disputa ou reclamação, o Cliente não terá mais nenhum direito sob este Acordo de trazer qualquer disputa ou reclamação relacionada a tal fatura ou aviso. O Cliente entende e concorda que quaisquer disputas de cobrança devem ser específicas em relação ao Serviço relevante e ao preço cobrado por tal Serviço. Qualquer disputa desse tipo não isenta, atrasa ou mantém quaisquer obrigações de pagamento do Cliente (exceto por valores contestados).

4.9 Compromisso de Tráfego. Qualquer Compromisso de Tráfego aplicável é especificado em um Formulário de Pedido. Se o Cliente estiver sujeito a um Compromisso de Tráfego, o Cliente deverá usar os Serviços em uma quantidade não inferior ao Compromisso de Tráfego aplicável. Se o Cliente não cumprir o
Compromisso de Tráfego, a MessageBird tem o direito de faturar o Cliente pelo valor que seria devido e pagável se o Cliente tivesse cumprido o Compromisso de Tráfego. Qualquer saldo remanescente do Compromisso de Tráfego ao final de um período de compromisso especificado (por exemplo, semana, mês, trimestre ou ano) pode não ser transferido para o mês seguinte.

4.10 Notificações de Cobrança. Em caso de Taxas vencidas, e após o envio de um aviso de faturas vencidas não pagas por e-mail, conforme estipulado nas cláusulas 4.2 e 17.1 deste Acordo, a MessageBird tem o direito de enviar notificações de lembrete de pagamento vencido por meios alternativos de comunicação, como SMS e outros canais de comunicação disponíveis, com base nas informações de contato fornecidas pelo Cliente à MessageBird para a prestação dos Serviços.

5. Prazo e Rescisão

5.1 Termo. Este Acordo começa na Data Efetiva e continuará enquanto o Cliente utilizar os Serviços de Comunicação em Nuvem e, na medida do aplicável, não antes que todos os Serviços estabelecidos sob este Acordo tenham expirado ou sido encerrados. Exceto conforme possa ser expressamente especificado em um Formulário de Pedido, no Painel ou no Site, os Serviços serão renovados automaticamente por períodos sucessivos adicionais de duração igual ao período inicial, a menos que uma das Partes notifique a outra sobre a não renovação com pelo menos trinta (30) dias de antecedência antes do final do Termo.

5.2 Rescisão por ambas as Partes. Além da cláusula 5.1, qualquer Parte pode suspender ou rescindir este Acordo com eficácia imediata, sem ser responsabilizada por qualquer compensação ou reembolso, notificando a outra Parte se algum dos seguintes eventos ocorrer e cada um desses eventos será considerado uma causa atribuível à outra Parte:

5.2.1 a outra Parte deixou de existir ou foi dissolvida; ou

5.2.2 a outra Parte parou de fazer negócios; ou

5.2.3 a outra Parte solicita falência, suspensão de pagamentos ou proteção similar contra credores; ou

5.2.4 a outra Parte foi declarada falida ou recebeu suspensão de pagamentos, de forma temporária ou não; ou

5.2.5 a outra Parte comete uma violação material de suas obrigações sob este Acordo que não seja remediada dentro de quatorze (14) dias após notificação por escrito da parte não infratora solicitando que a violação seja remediada.

5.3 Rescisão Unilateral pela MessageBird. A MessageBird pode rescindir este Acordo ou a prestação de certos Serviços ao Cliente com eficácia imediata, notificando o Cliente no caso de o Cliente (i) violar suas obrigações sob este Acordo ou se a MessageBird tiver razões substanciais para acreditar que o uso do Serviço pelo Cliente (a) constitui uma violação dos Termos de Aplicativos de Terceiros ou os termos deste Acordo (b) é contrário às leis e regulamentos aplicáveis ou à ordem pública e à moralidade (c) inclui a transmissão de Conteúdo Inapropriado ou (d) está em violação da subcláusula 6.12.

5.4 Efeito da Rescisão. Após a rescisão deste Acordo por qualquer motivo:

5.4.1 quaisquer direitos ou obrigações ou pagamentos devidos acumulados ou a entrada em vigor ou a continuidade em vigor de qualquer disposição deste Acordo que é expressamente ou implicitamente destinada a sobreviver após a rescisão não serão afetados. Sem limitação, as cláusulas 5, 6, 7, 10, 16 e aquelas disposições necessárias para interpretação ou execução deste Acordo, sobrevivem à rescisão ou expiração e continuam a ser aplicáveis indefinidamente;

5.4.2 todo Material Licenciado concedido sob este Acordo será imediatamente rescindido;

5.4.3 obrigações de pagamento pendentes e não contestadas se tornarão imediatamente devidas e pagáveis;

5.4.4 o Cliente deverá imediatamente cessar toda a utilização do Serviço de Comunicação em Nuvem;

5.4.5 a MessageBird cooperará razoavelmente na medida necessária com o Cliente e seus prestadores de serviços na migração do Serviço de Comunicação em Nuvem para um prestador de serviços sucessor selecionado pelo Cliente, exceto no caso de a rescisão do Acordo ser causada pela violação deste Acordo pelo Cliente;

5.4.6 a MessageBird não será obrigada a reembolsar qualquer saldo pré-pago na conta; e

5.4.7 a MessageBird se reserva o direito de cobrar quaisquer Taxas restantes comprometidas, apesar da rescisão.

6. Obrigações do Cliente

6.1 O Cliente deverá pagar pelo Serviço de Comunicação em Nuvem de acordo com os termos estabelecidos na Ordem, no Painel e/ou no Site.

6.2 O Cliente reconhece e entende que a MessageBird:

6.2.1 é apenas um canal para a transmissão de informações enviadas pelo Cliente, e a MessageBird não inicia a transmissão de informações, não seleciona os recipientes da transmissão, nem seleciona ou modifica as informações contidas na transmissão;

6.2.2 ao usar o Serviço de Comunicação em Nuvem, o Cliente é responsável por determinar se o Serviço de Comunicação em Nuvem é adequado para uso pelo Cliente, à luz das leis e regulamentos aplicáveis, como, sem limitação, legislação de proteção ao consumidor e telecomunicações, como a Lei de Proteção ao Consumidor por Telefone de 1991 (TCPA) e a Lei de Portabilidade e Responsabilidade do Seguro de Saúde de 1996 (HIPAA), e a MessageBird não é responsável se o Serviço de Comunicação em Nuvem não estiver em conformidade com tais leis e regulamentos.

6.3 O Cliente não deve usar o Serviço de Comunicação em Nuvem ou permitir que ele seja usado para:

6.3.1 transmitir Conteúdo Inadequado;

6.3.2 interferir ou interromper a integridade ou o desempenho do Serviço de Comunicação em Nuvem de qualquer forma; e

6.3.3 acessar o Serviço de Comunicação em Nuvem para construir um produto ou serviço competitivo que possa competir com os Serviços da MessageBird.

6.4 O Cliente é o único e completamente responsável por:

6.4.1 o conteúdo das comunicações enviadas pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Cliente e deverá garantir a conformidade contínua com as leis e regulamentos aplicáveis. O Cliente deverá implementar medidas adequadas para evitar que o Serviço de Comunicação em Nuvem seja usado, direta ou indiretamente, para fins ilegítimos, ou em violação deste Acordo ou das leis e regulamentos aplicáveis ou dos Termos de Aplicativos de Terceiros;

6.4.2 prover e manter suas conexões de rede e links de telecomunicações de seus sistemas para a MessageBird, e todos os problemas, condições, atrasos, falhas de entrega e todas as outras perdas ou danos decorrentes ou relacionados às conexões de rede do Cliente ou aos links de telecomunicações ou causados pela internet;

6.4.3 qualidade, segurança e desempenho de qualquer Criação do Cliente; e

6.4.4 conformidade legal e regulatória de qualquer Criação do Cliente, incluindo o uso em conformidade com quaisquer Termos de Aplicativos de Terceiros aplicáveis, e que qualquer Criação do Cliente esteja livre de reivindicações de terceiros (reivindicações de direitos de propriedade intelectual ou outras reivindicações).

6.5 O Cliente deverá, por conta própria, tomar todas as medidas de segurança necessárias para:

6.5.1 prevenir qualquer acesso não autorizado e/ou de terceiros às senhas, contas ou chaves do Cliente para a Plataforma e/ou o Painel;

6.5.2 prevenir o uso excessivo do Serviço de Comunicação em Nuvem, como ataques de Negação de Serviço, implementando limitação de taxa onde aplicável;

6.5.3 prevenir spam e tráfego fraudulento implementando listas negras, filtros de conteúdo e outros controles adequados; e

6.5.4 garantir a detecção oportuna e a resposta a incidentes de segurança, implementando ferramentas de monitoramento de segurança e tendo planos e procedimentos de resposta a incidentes de segurança em vigor.

6.6 O Cliente deverá conduzir avaliações regulares de vulnerabilidade e testes de penetração para garantir que a sua implementação do Serviço de Comunicação em Nuvem seja segura.

6.7 O Cliente deverá informar a MessageBird enviando um e-mail para security@messagebird.com dentro de vinte e quatro (24) horas após tomar conhecimento de qualquer violação ou incidente de segurança envolvendo o Serviço de Comunicação em Nuvem.

6.8 O Cliente deverá fornecer prontamente todas as informações precisas e relevantes solicitadas razoavelmente pela MessageBird:

6.8.1 para confirmar a conformidade do Cliente com suas obrigações sob este Acordo, as leis e regulamentos aplicáveis; ou

6.8.2 em resposta a qualquer solicitação feita por qualquer autoridade legal, regulatória, autorregulatória, supervisória ou governamental, fornecedor ou operador de uma rede ou sistema de telecomunicações ou

6.8.3 conforme necessário para a prestação dos Serviços.

6.9 O Cliente não pode usar os Serviços de Comunicação em Nuvem para realizar ou revender serviços substancialmente similares aos Serviços de Comunicação em Nuvem sem o consentimento prévio por escrito da MessageBird.

6.10 O Cliente deverá (i) cumprir todas as leis de comércio internacional aplicáveis, incluindo, sem limitação, (a) sanções econômicas ou financeiras, requisitos ou embargos comerciais impostos, administrados ou aplicados de tempos em tempos pelas Autoridades Governamentais dos EUA (incluindo, mas não se limitando ao Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (“OFAC”), o Departamento de Estado dos EUA e o Departamento de Comércio dos EUA), o Conselho de Segurança das Nações Unidas, a União Europeia, o Tesouro da Rainha ou qualquer outra Autoridade Governamental relevante e (b) as leis e regulamentos de controle de exportação dos Estados Unidos da América e da União Europeia (coletivamente, (a) e (b), “Leis de Comércio Internacional”), e deverá obter todas as licenças de exportação e/ou aprovações governamentais, sempre que necessário. O Cliente garante e assegura que (i) nem ele nem seus diretores, oficiais, afiliados, funcionários ou agentes estão nomeados ou são controlados por qualquer pessoa ou entidade nomeada em qualquer lista de pessoas ou entidades designadas dos Estados Unidos da América e da União Europeia, ou de qualquer outra jurisdição aplicável sob as Leis de Comércio Internacional ou, de outra forma, alvo de Leis de Comércio Internacional (um “Alvo de Sanções”) (ii) não está localizado, organizado ou residente em qualquer jurisdição sujeita a sanções abrangentes sob as Leis de Comércio Internacional, e (iii) não permitirá (a) que qualquer usuário final ou qualquer outra pessoa ou entidade acesse ou use o Serviço de Comunicação em Nuvem se o usuário final for um Alvo de Sanções ou (b) permitirá que usuários finais ou qualquer outra pessoa ou entidade acesse ou use o Serviço de Comunicação em Nuvem em violação de qualquer Lei de Comércio Internacional ou de uma forma que possa causar que a MessageBird ou qualquer um de seus diretores, oficiais, afiliados, funcionários ou agentes violem as Leis de Comércio Internacional.

6.11 Em relação ao uso do Cliente da Solução de Negócios do WhatsApp (Serviços do WhatsApp), conforme fornecido pela MessageBird, o Cliente não pode conceder acesso a qualquer provedor de serviços de terceiros (doravante referido como ‘Fornecedor de Software Independente’ e/ou ‘ISV’) ao Serviço do WhatsApp e às mensagens do WhatsApp do Cliente, sem a aprovação prévia por escrito do WhatsApp de tal ISV. A MessageBird reserva-se o direito de suspender imediatamente o uso do Cliente dos Serviços do WhatsApp no caso de o Cliente operar como um ISV e/ou envolver um ISV em conexão com seu uso dos Serviços do WhatsApp sem a aprovação do WhatsApp. Para evitar dúvidas, se o Cliente é um ISV, contratou e/ou pretende contratar um ISV em conexão com seu uso dos Serviços do WhatsApp, o Cliente deve notificar imediatamente a MessageBird sobre tal caso de uso, parar o respectivo uso dos Serviços do WhatsApp pelo ISV e concordar em cumprir requisitos adicionais, incluindo a assinatura dos respectivos termos e condições suplementares do WhatsApp que possam ser aplicáveis, assim como fornecer as informações necessárias, conforme solicitado, para permitir o acesso a tais ISVs. O Cliente declara expressamente isentar a MessageBird de quaisquer e todas as indenizações resultantes de reivindicações de terceiros decorrentes da suspensão dos Serviços do WhatsApp pela MessageBird devido à violação destes termos e dos termos do WhatsApp pelo Cliente. O Cliente autoriza explicitamente a MessageBird a aceitar os Termos do Cliente do WhatsApp em seu nome.

6.12 O Cliente está explicitamente proibido de incluir no Serviço, Criação do Cliente ou qualquer outro material (incluindo, mas não se limitando a, código de software malicioso) que (i) inclua quaisquer requisitos de copyleft de código aberto ou (ii) possa, direta ou indiretamente, danificar o desempenho do Serviço para qualquer cliente ou Usuário Final, ou prejudicar o direito da MessageBird de, a critério exclusivo da MessageBird, acessar, desenvolver e usar o Serviço.

7. Não Divulgação de Informações Confidenciais

7.1 A Parte receptora deve usar as Informações Confidenciais da Parte divulgadora apenas para a provisão ou recebimento do Serviço de Comunicação em Nuvem e deve compartilhar essas informações apenas com base em "necessidade de saber" com seus funcionários, afiliados e outros contratados, desde que estejam sob uma obrigação legal de manter as Informações Confidenciais em sigilo.

7.2 As Informações Confidenciais de uma Parte não incluem informações que:

7.2.1 são ou se tornam conhecidas publicamente, exceto por meio de divulgação não autorizada;

7.2.2 são divulgadas legalmente à Parte receptora por um terceiro sem restrição sobre a divulgação; ou

7.2.3 são desenvolvidas de forma independente pela Parte receptora, cujo desenvolvimento independente pode ser comprovado por evidências escritas.

7.3 Cada Parte deve manter todas as Informações Confidenciais relacionadas ou obtidas da outra Parte confidenciais por tempo indeterminado.

7.4 As obrigações de confidencialidade desta cláusula não se aplicarão a Informações Confidenciais que:

7.4.1 no momento do fornecimento, estão no domínio público;

7.4.2 posteriormente entram no domínio público, exceto por violação de qualquer obrigação estabelecida neste Acordo ou por violação de qualquer outro dever de confidencialidade relacionado a essas Informações Confidenciais;

7.4.3 no momento do fornecimento, já estão na posse legal da Parte receptora (conforme evidenciado por registros escritos);

7.4.4 posteriormente entram legalmente na posse da Parte receptora a partir de um terceiro que não deve a nenhum membro do grupo da Parte divulgadora uma obrigação de confidencialidade em relação a isso; ou

7.4.5 são obrigadas a ser divulgadas por lei, regulamento ou por qualquer autoridade judicial, governamental, supervisora ou regulatória competente (incluindo, sem limitação, qualquer bolsa de valores), desde que a Parte receptora deve, na medida do razoavelmente praticável e permitido por tal lei, regra, regulamento ou corpo judicial, governamental, supervisor ou regulatório:

7.4.5.1 informar, o mais rápido possível, a Parte divulgadora sobre isso para que a Parte divulgadora possa buscar oportunamente uma ordem de proteção ou outro remédio apropriado;

7.4.5.2 no caso de tal ordem de proteção ou outro remédio não ser obtido, fornecer apenas a parte das Informações Confidenciais que é legalmente exigido a ser divulgado;

7.4.5.3 envidar seus melhores esforços para obter a garantia confiável de que o tratamento confidencial será concedido às Informações Confidenciais; e

7.4.5.4 envidar seus melhores esforços para cumprir com as instruções da Parte divulgadora quanto ao conteúdo das Informações a serem divulgadas e a forma de tal divulgação.

8. Proteção de Dados

8.1 Todos os dados pessoais compartilhados entre as Partes serão utilizados apenas para fins relacionados a este Contrato e/ou aos Serviços. Cada Parte deve cumprir com a Legislação de Proteção de Dados.

8.2 As Partes reconhecem que a MessageBird é um processador de dados para o propósito de processamento de dados pessoais em nome do Cliente ao fornecer o Serviço de Comunicação em Nuvem ao Cliente.

8.3 O Cliente deve garantir que obteve todo o consentimento necessário e válido sob a Legislação de Proteção de Dados na medida em que tal consentimento seja exigido para o processamento de dados pessoais pela MessageBird para a execução do Serviço de Comunicação em Nuvem. O Cliente reconhece que a MessageBird tem o direito de monitorar e interceptar qualquer comunicação eletrônica enviada ou recebida pelo Cliente sob o Serviço de Comunicação em Nuvem para fins de verificar a conformidade sob este Contrato.

8.4 Na medida em que a MessageBird processa dados pessoais em nome do Cliente, a MessageBird deve cumprir com o DPA.

8.5 A declaração de privacidade da MessageBird se aplica aos Serviços, que pode ser encontrada no Site.

8.6 A MessageBird irá deletar os dados pessoais do Cliente após o término da prestação dos Serviços, a menos que leis e regulamentos aplicáveis exijam a armazenamento dos dados pessoais.

9. Direitos Proprietários, Licenças e Marca Registrada

9.1 A MessageBird concede ao Cliente uma licença pessoal, não exclusiva, intransferível e isenta de royalties durante o prazo deste Acordo para usar o Material Licenciado, que é necessário para o Cliente utilizar o Serviço de Comunicação em Nuvem conforme acordado neste Acordo.

9.2 Sujeito aos direitos limitados expressamente concedidos neste documento, a MessageBird ou, conforme aplicável, seus licenciadores reservam todos os seus direitos, título e interesse relativos ao Serviço de Comunicação em Nuvem e ao Material Licenciado, incluindo todos os seus direitos de propriedade intelectual relacionados. Nenhum direito é concedido ao Cliente neste documento, exceto conforme expressamente estabelecido aqui.

9.3 O Cliente tem o direito de acessar e usar o Material Licenciado, sujeito aos termos deste Acordo.

9.4 O Cliente não deve vender, revender, licenciar, sublicenciar, distribuir, disponibilizar, alugar ou arrendar qualquer Serviço de Comunicação em Nuvem ou Material Licenciado, a qualquer terceiro. Esta restrição não se aplica ao uso dos Serviços pelos Afiliados do Cliente, desde que o Cliente permaneça responsável pelas ações e omissões de seus Afiliados em relação ao uso dos Serviços pelos Afiliados.

9.5 Nenhuma das Partes deverá usar as marcas registradas, logotipos ou nomes comerciais da outra Parte para qualquer finalidade sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. O Cliente concorda que a MessageBird, a seu exclusivo critério e respeitando qualquer compromisso de confidencialidade em vigor entre o Cliente e a MessageBird, pode, alinhada às melhores práticas do setor, usar os nomes comerciais, marcas registradas, marcas de serviço, logotipos, nomes de domínio e outros recursos de marca distintivos do Cliente em apresentações, materiais de marketing, listas de clientes, relatórios financeiros e listagens em sites (incluindo links para seu site) para o propósito de fornecer os Serviços ao Cliente ou demonstrar o uso dos Serviços pelo Cliente.

9.6 A MessageBird confirma que possui todos os direitos em relação ao Material Licenciado que são necessários para conceder os direitos que afirma conceder sob, e em conformidade com, os termos deste Acordo.

9.7 Para evitar dúvidas, quaisquer e todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à Criação do Cliente (“IP de Criação do Cliente”) são de propriedade do Cliente ou de seus licenciadores, conforme aplicável.

9.8 O Cliente concede à MessageBird uma licença não exclusiva, perpétua, irrevogável, global, isenta de encargos / totalmente paga, para usar, copiar, traduzir, criar obras derivadas, adaptar, modificar, desenvolver, explorar, distribuir e sublicenciar a terceiros, IP de Criação do Cliente para fins de, por exemplo, mas não se limitando a, (i) fornecer os Serviços sob este Acordo, e (ii) os próprios fins comerciais da MessageBird conforme definido pela MessageBird de tempos em tempos. O Cliente renuncia, na medida permitida pela lei aplicável, a qualquer direito de ser mencionado como autor, bem como ao direito moral em relação ao IP de Criação do Cliente.

9.9 O Cliente pode fornecer à MessageBird recomendações, sugestões, solicitações, comentários ou qualquer outro feedback sobre a melhoria e o funcionamento dos Serviços (coletivamente, “Feedback”). Ao enviar Feedback para a MessageBird, o Cliente concorda que: (a) o Feedback não será tratado como Informação Confidencial ou Criação do Cliente; (b) a MessageBird possui qualquer Feedback e pode usá-lo da maneira que julgar adequada, sem quaisquer restrições; e (c) o Cliente não tem direito a, e na medida do necessário renuncia a qualquer direito a, qualquer reconhecimento, compensação ou reembolso de qualquer tipo da MessageBird em quaisquer circunstâncias pelo Feedback.

10. Responsabilidade e Indenização

10.1 Indenização pela MessageBird. A MessageBird defenderá, indenizará e isentará o Cliente de qualquer reclamação e das taxas e despesas relacionadas (incluindo honorários de advogado razoáveis) feitas ou apresentadas contra o Cliente em relação aos Serviços, conforme disponibilizados pela MessageBird sob este Acordo ao Cliente, se os Serviços infringirem quaisquer patentes, direitos autorais, marcas registradas ou outros direitos de propriedade de terceiros. Se a MessageBird receber informações sobre uma infração relacionada ao Serviço de Comunicação em Nuvem, a MessageBird poderá, a seu critério e sem custo para o Cliente:

10.1.1 modificar o Serviço de Comunicação em Nuvem de modo que não infrinja ou aproprie indevidamente,

10.1.2 obter uma licença para o uso contínuo do Serviço de Comunicação em Nuvem por parte do Cliente de acordo com este Acordo, ou

10.1.3 encerrar o uso do Cliente desse Serviço infringente mediante aviso prévio por escrito de trinta (30) dias e reembolsar o Cliente por quaisquer taxas pagas antecipadamente cobrindo o restante do prazo das assinaturas encerradas.

As obrigações de defesa e indenização acima não se aplicam na medida em que uma reclamação surja de ou esteja relacionada a:

  1. o Cliente, a Criação do Cliente ou dados do Usuário Final,

  2. as Aplicações de Terceiros,

  3. a violação deste Acordo pelo Cliente ou por qualquer usuário,

  4. quaisquer modificações do Serviço por ou para o Cliente,

  5. o uso do Serviço de Comunicação em Nuvem em combinação com outro produto ou serviço não fornecido pela MessageBird, ou

  6. a falha em implementar pontualmente quaisquer modificações, atualizações, substituições ou melhorias disponibilizadas pela MessageBird ao Cliente.

  7. Beta Releases.

Esta cláusula fornece a exclusiva e única responsabilidade da MessageBird, e o único e exclusivo remédio do Cliente, para quaisquer reivindicações de terceiros relacionadas ao Serviço ou a este Acordo.

10.2 Indenização pelo Cliente. O Cliente será totalmente responsável, isentará totalmente a MessageBird e reembolsará totalmente a MessageBird, sem limitação, a primeira solicitação, por todos e quaisquer danos diretos e/ou indiretos, custos, reivindicações, despesas e outras responsabilidades da MessageBird (incluindo, mas não se limitando a, multas, outras penalidades ou danos resultantes de quaisquer sanções impostas à MessageBird ou reivindicações feitas contra a MessageBird, por quaisquer Usuários Finais, e/ou autoridades de supervisão ou governamentais, Aplicações de Terceiros e/ou quaisquer outros terceiros) resultantes de:

10.2.1 qualquer alegação de que o uso do Serviço de Comunicação em Nuvem pelo Cliente resulta em qualquer infração dos direitos de terceiros, incluindo Usuários Finais, qualquer lei ou regulamento;

10.2.2 violação pelo Cliente de quaisquer de suas obrigações sob este Acordo;

10.2.3 qualquer conteúdo, em particular (i) qualquer Conteúdo Inapropriado transmitido pelo Cliente, (ii) qualquer uso de Aplicações de Terceiros, (iii) qualquer Criação do Cliente, incluindo oferecê-la como parte dos Serviços, ou o uso de qualquer Criação do Cliente; e/ou

10.2.4 alegada infração de quaisquer Termos de Aplicações de Terceiros, direitos de terceiros, incluindo patentes, direitos autorais (incluindo em software de código aberto), termos de licença de código aberto, marcas registradas ou outros direitos de propriedade resultantes da oferta de qualquer Criação do Cliente como parte dos Serviços, ou uso de qualquer Criação do Cliente.

10.3 Procedimentos de Indenização. As obrigações da parte indenizadora estão condicionadas à parte indenizada (i) dar à parte indenizadora aviso por escrito imediato sobre a reclamação na medida do possível, e (ii) conceder controle total da defesa e do acordo à parte indenizadora (desde que, no entanto, a parte indenizada possa participar com um advogado de sua escolha às suas próprias custas).

10.4 Exclusão de Responsabilidade. A MessageBird não será de forma alguma responsável ou responsabilizada perante o Cliente, seus parceiros contratuais ou Usuários Finais por:

10.4.1 falhas, erros ou atrasos na entrega, transmissão, retransmissão ou recepção de, ou partes destes, os Serviços se isso não estiver coberto sob o SLA;

10.4.2 qualquer conteúdo e qualquer Conteúdo Inapropriado transmitido pelo Cliente;

10.4.3 danos resultantes de Beta Releases, ou seu uso; e/ou

10.4.4 disponibilidade de qualquer Criação do Cliente como parte dos Serviços, ou uso de qualquer Criação do Cliente.

10.5 Limitação de Responsabilidade

10.5.1 A responsabilidade cumulativa da MessageBird para com o cliente por todas as reivindicações decorrentes de ou relacionadas ao Acordo ou ao Serviço de Comunicação em Nuvem, seja em contrato, delito ou de outra forma, não poderá exceder o valor total de todas as Taxas pagas à MessageBird de acordo com o Acordo e todos os pedidos aqui presentes durante os doze (12) meses imediatamente anteriores à data em que qualquer responsabilidade desse tipo surja. O Cliente reconhece e concorda que a alocação dos riscos sob este Acordo é o objetivo essencial desta cláusula e que as Taxas seriam substancialmente maiores se a MessageBird assumisse qualquer responsabilidade adicional além da estabelecida neste Acordo.

10.5.2 Exceto se explicitamente disposto de outra forma neste Acordo, nenhuma Parte será responsabilizada (seja em contrato, delito – incluindo negligência – ou de outra forma) por danos indiretos, danos consequenciais, perda de receita, negócios, economias ou lucros antecipados, danos resultantes de reivindicações de terceiros ou perda de dados.

11. Garantias

11.1 A MessageBird não oferece garantias, sejam expressas, implícitas ou estatutárias, em relação aos Serviços de Comunicações em Nuvem, à Plataforma ou aos Serviços, e a MessageBird renuncia expressamente a quaisquer garantias implícitas de comercialização, qualidade comercializável ou adequação a um propósito específico.

11.2 A MessageBird expressamente não garante que os Serviços de Comunicação em Nuvem estarão ininterruptos ou livre de erros, são recebidos corretamente e/ou pontualmente pelo usuário final. O Cliente reconhece, nesse sentido, que a MessageBird opera apenas como um canal para a transmissão de comunicações eletrônicas.

11.3 Ao utilizar os Serviços, o Cliente declara e garante que é uma empresa e/ou negócio e tem poder para celebrar este Contrato. Em caso de qualquer representação falsa pelo Cliente em relação à confirmação mencionada, a MessageBird reserva-se o direito de se withdraw imediatamente deste Contrato, sem ser responsável por qualquer dano ou custo relacionado com tal retirada.

11.4 O Cliente declara e garante que tem pleno conhecimento e cumpre totalmente todos os requisitos locais aplicáveis ao uso dos Serviços de Comunicações em Nuvem nas jurisdições onde opera.

11.5 O Cliente garante e assegura que possui e manterá todas as licenças, consentimentos e permissões necessárias para o uso do Serviço de Comunicação em Nuvem.

11.6 O Cliente garante que qualquer Criação do Cliente está livre de quaisquer reivindicações de terceiros (incluindo reivindicações de direitos de propriedade intelectual) que possam limitar os direitos da MessageBird sobre o Serviço (como, mas não limitado a, reivindicações de copyleft) ou de qualquer outra forma causar danos à MessageBird. O Cliente deverá, em relação a toda Criação do Cliente, realizar quaisquer verificações e pesquisas necessárias para confirmar essa liberdade de operação mencionada.

12. Força Maior

12.1 Exceto pelo pagamento de taxas, cada Parte será isenta de qualquer falha ou atraso causado por ou resultado de causas além de seu controle razoável no evento (i) que não poderia ter sido evitado ou corrigido por meio de (a) o exercício de diligência razoável, incluindo, mas não se limitando a, atos de Deus, incêndio, inundação, furacão ou outra catástrofe natural, ações terroristas, leis, ordens, regulamentos, direções ou ações de autoridades governamentais competentes sobre o assunto aqui mencionado, ou qualquer autoridade civil ou militar, emergência nacional, insurreição, tumulto ou guerra, greves de trabalho que não envolvam os funcionários de qualquer uma das partes, falha geral de telecomunicações ou links de transmissão digital, falha geral da Internet, falha de Aplicações de Terceiros, falha de quaisquer sistemas operacionais, plataformas, aplicações ou redes de terceiros não sob controle razoável da MessageBird, ou (b) outra ocorrência similar; além disso, as Partes serão isentas de execução futura sob este Acordo, se (ii) qualquer Parte se tornar o sujeito ou alvo de sanções econômicas ou financeiras ou medidas restritivas administradas ou aplicadas por autoridades governamentais competentes, ou (iii) a execução de qualquer aspecto deste Acordo exigiria que uma Parte deste Acordo se envolvesse em uma transação com uma pessoa que é ou é possuída em cinquenta por cento (50%) ou mais no total por qualquer pessoa que seja o alvo de sanções econômicas ou financeiras ou medidas restritivas administradas ou aplicadas por autoridades governamentais competentes ou que esteja de outra forma sujeita a medidas restritivas.

13. Tutela Provisória

13.1 Ambas as Partes reconhecem que qualquer uso não autorizado da Comunicação em Nuvem ou violação das disposições de confidencialidade ou propriedade intelectual contidas neste documento pode causar danos irreparáveis à outra Parte, o grau dos quais seria difícil de determinar. Portanto, ambas as Partes concordam que, além de quaisquer outros recursos aos quais uma Parte pode ter direito legalmente, qualquer Parte terá o direito de buscar uma medida cautelar no caso de tal violação.

14. Acesso Antecipado e Lançamentos Beta

14.1 A MessageBird pode oferecer Lançamentos Beta para os Clientes testarem novos serviços, funcionalidades ou novos recursos. Em muitos casos, a MessageBird convidará os Clientes por escrito para testar Lançamentos Beta. Para evitar dúvidas, os Lançamentos Beta são disponibilizados na forma "como estão, onde estão" e "conforme disponível" e, na medida permitida pela legislação aplicável, sem quaisquer garantias implícitas ou explícitas, indenizações ou compromissos contratuais de qualquer tipo. A MessageBird não fornece suporte para Lançamentos Beta e os Lançamentos Beta estão fora do escopo de Serviços Gerenciados e Planos de Suporte.

14.2 Os Lançamentos Beta que estão habilitados dentro do Serviço podem incluir uma indicação visual de que se trata de um Lançamento Beta (como um banner) para que o Cliente saiba quando está utilizando um Lançamento Beta.

15. Período de Teste

15.1 Os direitos e obrigações estabelecidos no Contrato se aplicam ao uso dos Serviços durante o Período de Teste. O Cliente tem o direito de rescindir o Contrato antes que o Período de Teste expire, sem custo. A falha em rescindir o Contrato antes do final do Período de Teste, conforme os termos e condições indicados no Painel, no Formulário de Pedido ou no Site resultará na aplicação das Tarifas pertinentes para o período acordado no Site, Painel ou Formulário de Pedido.

16. Resolução de Conflitos e Lei Aplicável

16.1 Lei Aplicável. Este Acordo e qualquer disputa ou reclamação que surgirem ou estiverem relacionadas a este Acordo, seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reclamações não contratuais) serão regidos e interpretados de acordo com as leis dos Países Baixos.

16.2 Fórum. Cada Parte concorda irrevogavelmente que os tribunais competentes de Amsterdã terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou reclamação que surgirem ou estiverem relacionadas a este Acordo (incluindo disputas ou reclamações não contratuais).

17. Diversos

17.1 Notificações. As Partes deverão dar qualquer comunicação ou notificação por escrito e tal notificação ou comunicação deverá ser enviada por e-mail para os endereços designados da Parte relevante mencionados no Formulário de Pedido ou no Painel, ou, desde que o e-mail não será suficiente, a entrega será feita em mãos, enviada por correio registrado ou por courier. Uma notificação será considerada como tendo sido dada no primeiro dia útil após o envio por e-mail. O Cliente será considerado como tendo recebido qualquer e-mail enviado para qualquer um desses endereços de e-mail, no momento do envio do e-mail pelo MessageBird, independentemente de o Cliente realmente receber ou não o e-mail.

17.2 Acordo Integral. Este Acordo, conforme alterado de tempos em tempos de acordo com este Acordo, representa o Acordo integral entre as Partes em relação ao assunto aqui abordado e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores, sejam orais ou escritos, com relação ao assunto aqui abordado. Os seguintes anexos podem ser executados pelas Partes:

17.2.1 Formulário de Pedido

17.2.2 Anexo de Proteção de Dados (DPA)

17.3 Sem Parceria. Nada neste Acordo constituirá ou será considerado como constituindo uma parceria, joint venture, agência entre qualquer uma das Partes deste e nenhuma delas terá autoridade para vincular as outras de qualquer forma.

17.4 Renúncia. Nenhuma falha em exercer nem qualquer atraso em exercitar qualquer direito, poder ou recurso por uma Parte operará como uma renúncia. Um exercício único ou parcial de qualquer direito, poder ou recurso não impedirá qualquer outro ou novo exercício desse ou de qualquer outro direito, poder ou recurso. Uma renúncia não será válida ou vinculativa para a Parte que concede essa renúncia, a menos que feita por escrito.

17.5 Separabilidade. Se qualquer disposição ou qualquer parte deste Acordo for ou se tornar, de alguma forma, não vinculativa, as Partes permanecerão vinculadas à parte restante. As Partes deverão substituir a parte inválida ou não vinculativa por disposições que sejam válidas e vinculativas e os efeitos das quais, dados o conteúdo e o propósito deste Acordo, sejam, na maior extensão possível, semelhantes aos da parte inválida ou não vinculativa.

17.6 Mudanças e Modificações. O MessageBird reserva-se o direito de alterar ou modificar unilateralmente quaisquer dos termos e condições contidos neste Acordo. O MessageBird fará esforços razoáveis para notificar o Cliente sobre tais mudanças, que podem incluir a publicação de um anúncio no site, notificações no aplicativo ou por e-mail. O uso contínuo do Serviço pelo Cliente após a postagem ou notificação de mudança(s) pelo MessageBird constituirá a aceitação de tal(is) mudança(s) pelo Cliente.

17.7 Cessão. O Cliente reconhece que o MessageBird terá o direito de ceder a totalidade de seus direitos e obrigações sob este Acordo:

1.7.7.1 dentro de seu grupo de empresas a qualquer Afiliada; ou

1.7.7.2 a um terceiro que adquirir todos ou substancialmente todos os ativos do cedente relacionados à execução do Serviço de Comunicação em Nuvem; Qualquer cessão dos direitos e obrigações sob este Acordo do Cliente será efetiva apenas com o consentimento prévio por escrito do MessageBird.

17.8 Hierarquia de Documentos. Se houver um conflito entre qualquer uma das disposições destes Termos e Condições Gerais e as disposições acordadas em um Formulário de Pedido ou no Painel, as disposições no Formulário de Pedido ou aquelas contidas no Painel prevalecerão.

17.9 Definições e Títulos. Os termos capitalizados definidos neste Acordo terão o mesmo significado em todos os Anexos ao presente, salvo onde o contexto exigir o contrário.

Anexo de Processamento de Dados (DPA)

Este Anexo de Processamento de Dados se aplica a todo o processamento de dados pessoais de Usuários Finais que o Cliente fornece à MessageBird por meio dos Serviços.

Termos como "dados pessoais", "processamento", "controlador de dados", "processador de dados", "violação de dados pessoais" etc. terão o significado atribuído a eles sob a legislação de proteção de dados aplicável, como o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), exceto pela definição de sub-processador que exclui explicitamente operadoras de telecomunicações e outros provedores de serviços de telecomunicações que são considerados necessários para a operação dos Serviços, no entanto, devido ao fato de que essas partes atuam apenas como um conduto ou como um controlador de dados independente, não se enquadram na definição de processador de dados conforme declarado na legislação de proteção de dados. Além disso, as definições de: "controlador" incluem "Negócio"; "processador" inclui "Provedor de Serviços"; "titular de dados" inclui "Consumidor"; "dados pessoais" incluem "Informações Pessoais"; em cada caso conforme definido de acordo com a CCPA.

MessageBird e o Cliente reconhecem e concordam que a troca de dados pessoais entre as Partes não faz parte de qualquer consideração monetária ou de outro valor trocado entre as Partes com respeito ao Acordo ou a este DPA. Para evitar dúvidas, a MessageBird não vende os dados pessoais do Cliente ou os dados pessoais dos usuários finais.

O Cliente e a MessageBird reconhecem e entendem que, com relação ao processamento de dados pessoais de usuários finais ('titulares de dados'), que o Cliente exporta para a MessageBird para a prestação dos Serviços, a MessageBird atua como um processador de dados.



  1. O Cliente instrui a MessageBird a processar os dados pessoais dos titulares de dados na medida necessária para a execução dos Serviços sob o Acordo.



  2. A MessageBird deverá, em relação a qualquer dado pessoal que seja processado em conexão com os Serviços:


    a. processar dados pessoais apenas de acordo com instruções documentadas do Cliente, a menos que seja requerido de outra forma pelas leis de qualquer membro da União Europeia ou pelas leis da União Europeia aplicáveis à MessageBird para processar dados pessoais;

    b. fornecer acesso aos dados pessoais apenas a pessoal que tenha "necessidade de saber" e garantir que todo o pessoal que tenha acesso ou processe dados pessoais esteja sob obrigação legal de manter esses dados pessoais confidenciais;

    c. tomar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais contra processamento não autorizado ou ilegal e contra perda, destruição, dano, alteração acidental ou divulgação. Essas medidas deverão ser apropriadas ao nível de risco apresentado pelo processamento (considerando a natureza dos dados pessoais) e ao dano que pode resultar de uma violação de dados pessoais afetando os dados pessoais;

    d. fornecer ao Cliente qualquer assistência conforme razoavelmente solicitado pelo Cliente para permitir que o Cliente cumpra as obrigações do Cliente sob a legislação de proteção de dados, incluindo a notificação de violações de dados pessoais, segurança do processamento e assistência ao Cliente na realização de qualquer avaliação de impacto em proteção de dados relevante;

    e. fornecer ao Cliente assistência razoável para permitir que o Cliente cumpra suas obrigações para com os titulares de dados que exercem seus direitos sob a legislação de proteção de dados. A MessageBird tornará disponíveis medidas técnicas e organizacionais para permitir que o Cliente satisfaça essas obrigações por meio da conta do Cliente. O Cliente reconhece e concorda que solicitações enviadas pelo Cliente por e-mail não são consideradas um meio válido para exercer seus direitos e que quaisquer tais solicitações não serão processadas pela MessageBird. Para evitar dúvidas, o Cliente, como controlador de dados, é responsável pelo processamento de qualquer solicitação ou reclamação de titulares de dados com relação aos dados pessoais de um titular de dados;

    f. à escolha do Cliente, excluir ou retornar dados pessoais e cópias deles ao Cliente na rescisão do contrato do Cliente com a MessageBird, a menos que exigido de outra forma pelas leis aplicáveis;

    g. manter registros conforme exigido pela legislação de proteção de dados das atividades de processamento realizadas sob o Acordo e este DPA;

    h. ser proibida de reter, usar ou divulgar os dados pessoais para qualquer finalidade além da especificada no Acordo, conforme estabelecido neste DPA, ou conforme permitido pela legislação de proteção de dados, a menos que a MessageBird seja obrigada a fazê-lo devido a uma obrigação legal, caso em que atuará como um controlador de dados;

    i. não coletar, vender ou usar dados pessoais além do necessário para o cumprimento do Acordo.

    j. pelo menos a cada dois anos, auditar a segurança e as atividades de processamento de dados pessoais da MessageBird e fornecer ao Cliente (de forma confidencial), mediante solicitação escrita específica, um resumo ou uma descrição dos resultados de tal auditoria. Um resumo de um relatório de auditoria ISO 27001:2013 será considerado suficiente para atender ao pedido do Cliente. Para evitar dúvidas, a auditoria pode ser uma auditoria interna ou uma auditoria realizada por um terceiro, cuja decisão estará, no entanto, a exclusivo critério da MessageBird;

    k. se o resumo ou descrição dos resultados da auditoria fornecido pela MessageBird ao Cliente, de acordo com o parágrafo 2(j) deste DPA, levar o Cliente a acreditar de forma fundamentada que a MessageBird está violando suas obrigações sob este DPA, relacionadas aos dados pessoais fornecidos pelo Cliente, permitir que um terceiro independente e qualificado nomeado pelo Cliente e aprovado pela MessageBird audite as atividades de processamento de dados pessoais aplicáveis da MessageBird, desde que os termos sob a Cláusula 3 deste DPA sejam cumpridos; e,

    l. notificar o Cliente assim que razoavelmente possível se a MessageBird receber um aviso ou comunicação de um órgão governamental ou regulador que se relacione diretamente ao processamento de dados pessoais, conforme instruído e fornecido pelo Cliente, pela MessageBird ou seus (sub-)processadores, a menos que notificar o Cliente sobre tal aviso ou comunicação seja proibido por lei.


  3. O Cliente deverá:

    a. notificar a MessageBird com pelo menos dois (2) meses de antecedência antes de exercer o direito de auditoria do Cliente sob o parágrafo 2(k) deste DPA:

    b. garantir que qualquer auditoria não interrompa de forma não razoável a operação comercial da MessageBird; e,

    c. arcar e pagar por todos os custos de tal auditoria.


  4. O Cliente declara e garante que notificou o Usuário Final que os dados pessoais estão sendo usados ou compartilhados de acordo com os termos e condições previstos na Seção 1798.140(t)(2)(C)(i) da CCPA. O Cliente é responsável pela conformidade com os requisitos da CCPA aplicáveis a ele como controlador de dados.


  5. Se o Cliente atuar como controlador de dados, o Cliente garante que todas as atividades de processamento são legais, têm um propósito específico e quaisquer avisos e consentimentos requeridos ou outra base legal adequada estão em vigor para permitir a transferência legal de dados pessoais. Se o Cliente for um processador de dados (caso em que a MessageBird atuará como sub-processador, o Cliente garante que o controlador de dados relevante garante que as condições listadas nesta cláusula sejam atendidas.


  6. Dada a natureza dos Serviços, o uso dos Serviços pelo Cliente e pelos Usuários Finais do Cliente pode exigir a transferência de dados pessoais fora do EEE; quando a prestação dos Serviços envolve a transferência de dados pessoais para sub-processadores fora do EEE, o Cliente concede à MessageBird um mandato para o período de todos os acordos em vigor entre o Cliente e a MessageBird para celebrar Cláusulas Contratuais Padrão da UE com sub-processadores fora do EEE em nome do Cliente, caso nenhum outro mecanismo de transferência apropriado sob a legislação de proteção de dados se aplique.





  7. O Cliente concorda especificamente com a contratação das entidades listadas em https://www.messagebird.com/en-gb/legal/privacy#processorList como sub-processadores da MessageBird para o processamento de dados pessoais. A MessageBird atualizará a lista de sub-processadores quando um novo sub-processador para o processamento de dados pessoais for contratado.


  8. A MessageBird tomará todas as medidas contratuais disponíveis e apropriadas para garantir que, quando um sub-processador for contratado: o sub-processador processará dados pessoais apenas se tal processamento for necessário para a execução dos Serviços ou parte deles, e cumprirá as instruções específicas estabelecidas no Acordo, e; obrigações de proteção de dados que forneçam proteção semelhante àquelas contidas neste DPA serão impostas ao sub-processador por meio de um contrato ou outro ato jurídico sob a legislação da UE ou do Estado Membro, em particular fornecendo garantias suficientes para implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas de tal forma que o processamento atenda aos requisitos da legislação de proteção de dados.


  9. A MessageBird permanece responsável perante o Cliente sob este DPA pelo desempenho das obrigações de proteção de dados de seu sub-processador.


  10. A MessageBird certifica que entende todas as suas restrições contratuais estabelecidas na CCPA e irá cumpri-las, na medida aplicável.


  11. Detalhes do processamento: Assunto e propósito do processamento: prestação dos Serviços da MessageBird ao Cliente. Categorias de dados pessoais: informações sobre Usuários Finais que o Cliente fornece à MessageBird por meio dos Serviços. Categorias de titulares de dados: os titulares de dados podem incluir clientes do Cliente, funcionários, fornecedores e qualquer outra pessoa natural que seja o Usuário Final dos Serviços, de quem o Cliente fornece dados pessoais por meio da utilização dos Serviços. Duração do processamento: os dados pessoais serão processados enquanto necessário para a execução dos Serviços, ou conforme exigido pela legislação aplicável.


  12. Este Anexo de Processamento de Dados é regido pelas leis da Países Baixos, e as Partes se submetem à jurisdição exclusiva dos tribunais de Amsterdã para todos os fins conectados a este DPA, incluindo a execução de qualquer prêmio ou julgamento feito sob ou em conexão com ele.

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© 2025 Pássaro

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